quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Biografias

Faço campanha permanente por menos reducionismo e mais qualificação nos debates em geral. Não poderia ser diferente com a polêmica das biografias, que merece ainda mais ampla discussão. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que a questão não é óbvia.  Definitivamente, não é óbvia a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil que emperra a publicação de biografias não autorizadas. Por outro lado, a preservação da liberdade de expressão demanda a liberação total da publicação de obras de tal gênero literário, independente de apreciação prévia.
 
O ponto que deve ser mais destacado em relação ao assunto é o direito de resposta como desdobramento da liberdade de expressão e, por isso mesmo, um direito fundamental que não pode ser negligenciado ou rebaixado a uma espécie de direito de segunda categoria, como tem acontecido sistematicamente no Brasil.
 
A Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) foi derrubada na íntegra pelo Supremo Tribunal Federal só porque, basicamente, se tratava de normatização produzida pela ditadura militar. Com isso, o Judiciário jogou fora, por tabela e irresponsavelmente, o que ainda prestava para alguma coisa na lei, a regulamentação do direito de resposta.
 
Em relação às biografias, o direito de resposta poderia ser satisfeito a partir da possibilidade legal de, mediante prazo razoável (definido abstratamente em lei e de acordo com o volume da obra), o biografado inserir comentários anexados à biografia, no próprio livro. Se não apresentasse os comentários, a publicação seguiria seu curso assim mesmo. A hipótese dessa possibilidade se mostra como um "caminho do meio" com potencial para evitar contendas judiciais, conflitos e inseguranças, e que resguardaria, acima de tudo, a liberdade de expressão.

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